Já empreende ou está pensando em empreender? Uma questão que sempre causa preocupação em proprietários de empresas, sejam elas grandes ou pequenas, é a tributação. Surgem dúvidas como: quais impostos uma empresa deve pagar? Quando? Quanto? Para que cada um deles servem?
Pensando nisso, nós bolamos este artigo para sanar todas as suas dúvidas em relação à tributação de empresas! Confira agora!
Simples nacional
Se a sua empresa tem o faturamento anual de até R$ 3.600.000,00, temos uma boa notícia: ela é elegível para o pagamento do Simples Nacional, um pagamento unificado que compreende vários impostos que deveriam ser pagos individualmente: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICSMS, ISS e INSS.
Ainda que facilite o processo, é indispensável que o empresário tenha conhecimento de cada um desses impostos, a fim de evitar possíveis irregularidades, como pagar a mais ou a menos sem ter consciência disso.
Por isso, além do Simples Nacional, abordaremos também alguns desses impostos, a fim de tirar as dúvidas tanto de quem não precisa pagar esses impostos diretamente, quanto daqueles que possuem faturamento anual maior do que o valor máximo mencionado anteriormente.
O valor do Simples Nacional é determinado com base num percentual de uma alíquota, que varia de acordo com o tipo da atividade e o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
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ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza
Trata-se de um imposto Municipal, portanto, o ISS de cada município tem o seu próprio valor, e conhecê-lo é fundamental. Ele tem relação com a Nota Fiscal de Serviço, que deve ser emitida pela prestação de serviço, especialmente por empreendedores digitais.
A União e a Constituição Federal fixaram alíquota mínima de 2% e máxima de 5%, variando, como mencionado, de munícipio para município.
ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Trata-se de um imposto Estadual, portanto, de responsabilidade de cada Estado instituí-lo, que, como o nome sugere, é cobrado quando ocorre a circulação de mercadorias entre os estados brasileiros.
Diversos fatores precisam ser considerados no que diz respeito à aplicação e cálculo do ICMS, tais como estado origem-destino, produto, empresa, cliente, etc. Já a porcentagem da alíquota varia entre 7% e 18%, dependendo do Estado.
PIS/PASEP – programa de integração social/programa de formação do patrimônio do servidor público
O primeiro é cobrado pela Caixa Econômica Federal e pago aos servidores do setor privado. O segundo, pelo Banco do Brasil aos servidores do setor público. Ambos são pagos mensalmente e calculados com base no faturamento da gestão ou da folha de pagamento.
O objetivo dessas contribuições sociais é o de financiar o pagamento do seguro-desemprego, o abono salarial e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
As exigências para o recebimento de ambos os benefícios são as seguintes:
- Receber menos de dois salários mínimos;
- Ter carteira assinada por no mínimo cinco anos;
- Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
- Estar informado no RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).
INSS – previdência social
O empregador deve pagar para o Estado um valor, condizente com a função exercida pelo empregado e o tipo de trabalho, a fim de garantir auxílio-acidente, salário-família e maternidade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição ao contratado.
Uma dica é sempre ter um contador, para estar sempre ciente da alíquota a ser paga.
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IPI – imposto sobre produtos industrializados
Esse é um imposto regulamentado pela União, cobrado sobre produtos industriais produzidos em território nacional ou importados. O contribuinte do IPI pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.
A alíquota varia de produto para produto. Alguns produtos podem ter isenção de tributação, enquanto outros podem ter alíquota de mais de 300%, como é o caso do cigarro.
A base de cálculo também varia: para vendas em território nacional, a base de cálculo é o preço da venda; já para produtos importados, a base de cálculo é o preço de venda do produto somado do imposto de importação e outras taxas exigidas, tais como frete, seguro, etc.
IRPJ – imposto de renda pessoa jurídica
Esse todos conhecem, o famoso Imposto de Renda. As empresas não escapam: devem pagar uma taxa com base no faturamento que tiveram nos últimos 12 meses de atividade. No Simples, a taxa retida na fonte é de 15%.
CSLL – contribuição social sobre o lucro líquido
Trata-se de um tributo federal que incide no lucro líquido do período base, devendo ser pago por pessoas jurídicas, todo dia 15, sendo destinado ao financiamento do INSS.. Sua alíquota mínima é de 9%, podendo chegar até 20%. A base de cálculo é o valor do resultado do exercício.