Regras para revender – O que pode e não pode fazer? Descubra aqui!

regras da revenda

Quem trabalha em marcas de revenda como a Avon, Natura, Mary Kay ou tantas outras similares está sujeito a regras que são estabelecidas no momento do cadastro. O problema é que poucos conferem o que está escrito nas letras miúdas do contrato – e é aí que mora o problema!

Acontece que toda marca, no momento do registro, estabelece algumas normas de conduta do que o revendedor pode e não pode fazer. Algumas práticas são óbvias, mas outras, podem até te passar pela cabeça sem saber que tal situação pode te gerar uma punição ou banimento.

regras da revenda

O que não pode fazer

  • Criar produtos diferentes dos vendidos oficialmente, tal como mudar a embalagem de um sabonete porque acha que ficou mais bonito ou adulterar um produto, mesmo com as melhores das intenções;
  • Fazer com que um cliente acredite que a sua promoção, brinde ou página da internet seja oficial da marca. Toda e qualquer ação precisa estar identificada com o seu nome pessoal ou pelas palavras revendedor, consultor, e afins;
  • Usar o nome da marca como palavra chave principal em publicações em qualquer página da internet ou rede social;
  • Alterar o nome ou identidade da marca em comunicados tal como usar “Eudoralinda” para fazer uma brincadeira num folheto, por exemplo;
  • Discriminar pessoas ou agir com preconceito, afinal, tais atitudes estão em desacordo com as principais políticas e valores de qualquer empresa;
  • Fazer cadastro no nome e CPF de outra pessoa;
  • Criar sorteios com produtos da marca;
  • Não aceitar dinheiro físico como forma de pagamento;
  • Criar propagandas enganosas e que dizem que o produto faz algo que ele não faz;
  • Não informar os clientes sobre a forma correta de uso e especificações sobre cada um dos produtos (peso, preço, ingredientes, etc);
  • Criar eventos que pareçam ser oficiais da marca.

O que pode fazer:

  • Criar promoções, desde que estejam claras que foram feitas por você mesmo;
  • Criar grupos em redes sociais e páginas no Facebook, desde que não sejam confundidas com os canais oficiais da marca;
  • Fazer sorteios,desde que sejam fechados para o público e não estejam abertos em páginas da internet;
  • Criar estratégias de comunicação seja folhetos, sites e qualquer outro formato;
  • Ser revendedor de várias marcas ao mesmo tempo;
  • Fazer pedido somente quando algum cliente pedir;
  • Não comprar o kit inicial (depende da marca);
  • Aumentar a margem de lucro dos produtos vendidos – veja como aumentar a margem de lucro aqui;

Consulte no site oficial ou ligue para a central de relacionamento da marca que você representa e peça pelo manual de conduta e ética. Eles deverão enviar o documento para o seu e-mail.

Esse arquivo contém as especificações de cada marca sobre como um revendedor deve se portar na revenda de produtos.

Todos os manuais incluem, também, o Código de Defesa do Consumidor que é o principal documento que rege o que pode e não pode não somente para as marcas de revenda, mas para qualquer empresa.

Rafaela Trevisan CortesJornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e especialista em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.
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