Sicalc – O que é? Para que serve? Tipos e Tributos

Sicalc

Empreender envolve um ponto importante: o pagamento de impostos à Receita Federal. São vários tributos e, às vezes, quitar essas taxas exige a realização de cálculos complexos que nem todo empresário entende, ao certo, como funciona.

É justamente nesse momento que entra o Sicalc. Não sabe o que é? Sem problemas: a seguir, explicamos do que se trata e indicamos sua importância no dia a dia de todo empreendedor. Dessa maneira, você fica por dentro de tudo relacionado, o que você precisa saber sobre essa plataforma e muito mais.

O que é o Sicalc?

Sicalc

Sicalc é a abreviação de Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, ferramenta criada pela Receita Federal. Trata-se de um sistema que gera cobranças e possibilita a emissão do DARF para pagamento. Dessa maneira, fica muito mais fácil fazer a organização do seu negócio e ter mais certeza que está tudo em devidas ordens.

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Para que serve o Sicalc?

O Sicalc tem como finalidade o cálculo de acréscimos legais sobre impostos, como multas e juros incidentes no caso de atraso. Basta que o empresário lance as informações no sistema e o cálculo do novo valor a ser pago é efetuado automaticamente. Em seguida, é possível imprimir o DARF para quitação da dívida. Dessa forma, você também poderá ter mais informações sobre o imposto de renda, não deixar nenhuma conta em atraso e sua empresa sempre estará em ordem, tudo por meio de um simples auto atendimento.

Um detalhe importante sobre o Sicalc é que o sistema pode ser utilizado tanto para pagamentos de impostos antes ou depois do vencimento, sendo um grande aliado para evitar pendências com a Receita Federal, seja por pessoa jurídica ou física.

O que é o DARF?

O Sicalc viabiliza a impressão do DARF. Mas, o que é isso, exatamente? Trata-se do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. De maneira simplificada, é um boleto para pagamento dos impostos devidos pela empresa.

O DARF é utilizado para pagar impostos e contribuições como IRPJ, ICMS, ISS, IPI, COFINS, CSLL, PIS/PASEP e Seguridade Social, tudo isso em um documento só, o que ajuda o empreendedor a administrar melhor suas obrigações tributárias.

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Tipos de Sicalc

Sicalc

A Receita Federal oferece dois tipos de Sicalc, sendo que ambos possuem a mesma finalidade, porém com diferenças pontuais fundamentais. Conheça quais são eles e fique por dentro desse assunto:

Programa Sicalc AA

Trata-se do Sicalc Autoatendimento, que precisa ser instalado no computador para uso. Além disso, o empresário deve atualizar esse programa mensalmente, porque o sistema passa por uma revisão de acordo com a taxa Selic do mês.

Essa é uma versão que também exige que o computador tenha uma configuração mínima (sistema operacional posterior ao Windows XP) para que seja possível realizar a instalação no equipamento.

Sua vantagem é que pode ser utilizado no modo off-line, portanto, mesmo que não tenha acesso à internet será possível efetuar o cálculo e emitir o DARF para pagamento das taxas.

Sicalc Web

O Sicalc Web tem nome autoexplicativo: o sistema é online, ou seja, não é preciso baixá-lo e instalá-lo no computador. Para realizar o cálculo e obter o DARF basta acessar a página da ferramenta e utilizá-la normalmente. Sua única desvantagem é a obrigatoriedade de acesso à internet para uso e emissão da guia de recolhimento.

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Sicalc é pago?

Não, o Sicalc é uma ferramenta disponibilizada gratuitamente pela Receita Federal, tendo como finalidade ajudar o contribuinte no cálculo e pagamento de impostos. Dessa maneira, chega de dificuldades na hora de realizar um procedimento tão simples e tão rápido.

Ambas as versões do Sicalc podem ser acessadas sem custo algum no site oficial da Receita Federal, basta ter conexão à internet, seja para efetuar o download da ferramenta ou usá-la on-line.

Como acessar o Sicalc?

A forma de acesso depende do tipo de Sicalc que deseja utilizar. A seguir, indicamos como acessar as duas versões da ferramenta de cálculo. Veja como é possível:

Sicalc

Sicalc AA

Sicalc Web

Tributos que o Sicalc não calcula

A maioria dos tributos são calculados pelo Sicalc. No entanto, há algumas exceções que devem ser consideradas pelo contribuinte porque elas precisam ser tratadas diretamente com o órgão responsável pela taxa. Os casos de exceção são estes:

  • Tributos que não sejam administrados pela Receita Federal, bem como custas judiciais e códigos inerentes à dívida ativa;
  • Tributos ligados à atividade de comércio exterior, lançados de ofício e multa por atraso na entrega da declaração de IRPJ e IRPF.

Flavio CarvalhoGestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.
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